Abril 4, 2017 Universidades da Holanda buscam parcerias em inovação na Hospitalar 2017Reconhecidas pela alta capacidade de pesquisa aplicada, instituições de ensino da Holanda vêm apresentar propostas de trabalho conjunto com empresas brasileiras O sistema de gestão de saúde holandês, considerado pela sexta vez o melhor sistema de saúde do continente europeu segundo a Euro Health Consumer Index, será um dos temas debatidos na Hospitalar 2017. Na condição de país convidado, o governo holandês está coordenando a vinda de uma delegação que, distribuída em um pavilhão exclusivamente holandês, irá apresentar produtos, propostas, serviços e programas de saúde utilizados no país. Serão 25 instituições compartilhando a expertise que se tornou referência na Europa. Entre os expositores do pavilhão laranja está o Centro Médico da Universidade de Groningen (The University Medical Center Groningen - UMCG), que tem aproximadamente 12 mil funcionários e trabalha com três atribuições essenciais: cuidados com pacientes, educação e pesquisa. O UMCG escolheu “Envelhecimento Saudável” como tema geral para a instituição, e, desde 2006, tem uma longa tradição em cuidados e pesquisa básica de doenças crônicas, tendo se tornado referência em análises de coorte, populacionais e de pacientes. O centro também integra o Campus de Envelhecimento Saudável da Holanda (HACN,www.hacn.nl), onde pesquisadores de alta qualidade, empresas de conhecimento intensivo e organizações governamentais trabalham juntas. Também são parceiros fundadores da Aliança para o Envelhecimento Saudável com a Clínica Mayo (Minnesota,USA). Estará presente também a Universidade de Ciências Aplicadas da Haia (University of Applied Sciences - THUAS), que, ao lado da educação, considera a pesquisa uma segunda tarefa indispensável. Ao conduzir pesquisa orientada pela prática, a THUAS estabelece a conexão entre educação e prática profissional. Além dos grupos de pesquisa, a universidade tem quatro plataformas de pesquisa: Saúde e Tecnologia, A Próxima Economia, Boa Governança para um Mundo Seguro e Aprendizado Conectado. Professores e parceiros externos estão sempre envolvidos para compartilhar conhecimento em pesquisa, educação e desenvolvimento de inovações. O Instituto de Política e Gestão em Saúde (iBMG), da Universidade Erasmus (The institute of Health Policy & Management of Erasmus University - iBMG) é um líder global em pesquisa e educação. Possui programas de bacharelado, mestrado e doutorado que atendem a uma comunidade internacional de mais de 1000 alunos. Sua pesquisa está enraizada no sistema holandês de saúde, e, com isso, amplia sua participação empírica e de pesquisa de avaliação, tanto quanto a inovação, em todos os continentes. O iBMG estimula a compreensão dos serviços de saúde e a melhoria do desempenho dos sistemas de saúde holandês. O Centro Médico da Universidade de Leiden (Leiden University Medical Center – LUMC) é um moderno centro de pesquisa, educação e cuidados com pacientes caracterizado pela alta qualidade e alinhamento com os padrões e insights internacionais mais atuais. O LUMC atua como um centro de conhecimento no campo da saúde pública, com impacto na sociedade e foco nos cuidados e cura para a população idosa. A colaboração entre o LUMC, a Universidade e o Parque de Biociências de Leiden criam possibilidades exclusivas para a inovação médica. A Universidade de Ciências Aplicadas Inholland (Hogeschool Inholland) é uma instituição educacional com mais de 32 mil alunos, 29 unidades de pesquisa acadêmica (leitorados), mais de 110 nacionalidades e aproximadamente 2.800 funcionários. A Hogeschool Inholland Suriname tem cerca de 800 alunos. Em oito localidades da Holanda, oferecemos cerca de 90 programas de bacharelado, em todos os campos de estudo: de saúde à economia, de tecnologia à educação. Além disso, a Inholland abriga dez programas associados de graduação, oito programas de mestrado e duas universidades para treinamento de professores. SERVIÇO Pavilhão Holandês na Hospitalar
Sobre a Health~Holland Health~Holland é a marca de uma das divisões do Setor de Ciências da Vida e Saúde (Life Science & Health) da Holanda, Reconhecidamente um dos países europeus que mais investem na saúde da população, cuja longevidade já ultrapassa os 80 anos de idade, a Holanda empregou, em 2015, mais de 70 bilhões de Euros em seu sistema de saúde, e já é considerado o terceiro maior exportador mundial de produtos de tecnologia médico-hospitalar
Janeiro 31, 2017
|
---|
Bhte, Outubro 3, 2016 - 15h06
Artigo
segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Dez medidas anticorrupção. O que é necessário discutir agora? A certeza do castigo vale mais que leis duras nunca aplicadas
Publico para vocês a luta do dr. Flávio Luiz Gomes contra a corrupção e por uma Lei justa e que ceife por vez essa sangria dos cofres públicos e puna partidos como o PT, DEM, PSDB, PMDB SD, PR, PP e outros para que Lula pense e fique esperto quando diz que se "enganam quem pensa que pode destruir o PT". Sr. Lula o PT já está destruído análise as últimas eleições quantos prefeitos e vereadores vocês fizeram. O pior ficando o PT impune outros partidos como o PSDB e PMDB tão culpados como o PT crescem e ficam impunes.
Dez medidas anticorrupção. O que é necessário discutir agora? A certeza do castigo vale mais que leis duras nunca aplicadas
+ 5
“Não roubar, não deixar roubar e botar na cadeia quem roubar” (U. Guimarães). Estarei hoje na Câmara dos Deputados discutindo as dez medidas anticorrupção. Para punir mais eficazmente os picaretas que vivem roubando o país (alguns políticos, altos funcionários, partidos, empresários e banqueiros ladrões do dinheiro público), gostaria de contribuir para o debate expondo meus pontos de vista e minha experiência de promotor (3 anos), juiz (16 anos), advogado (2 anos), professor (35 anos) e autor de livros (mais de 50 publicados).
Antecipando minhas ideias aos seguidores das minhas redes sociais (que acompanham o Cidadania Vigilante) diria o seguinte: Mensalão e Lava Jato são microrrevoluções fora da curva absolutamente necessárias. A regra no país é a impunidade das castas intocáveis (que são os dirigentes da nação).
Não podemos nunca deixar o atual bloco de poder com gravíssimos problemas de corrupção (PMDB, PSDB, DEM etc.), com apoio do lulopetismo, aniquilar a atuação da Justiça (“a sangria tem que estancar”, disse Jucá). Eles querem aprovar uma anistia ampla, geral e irrestrita.
A Justiça não pode duas coisas: (a) fugir da legalidade (porque aí tudo será anulado); (b) agir apenas contra alguns corruptos. Nossa luta é contra todos os corruptos, de todos os partidos (“erga omnes”). A limpeza ética tem que ser generalizada. Justiça parcial é negação da Justiça.
Para que a roubalheira do dinheiro público não se perpetue, duas medidas são imediatamente necessárias: (a) reforma do sistema político apodrecido e (b) ajustes nas leis para que se dê mais efetividade à Justiça.
As dez medidas anticorrupção lideradas pelo MPF e encampadas por mais de 2 milhões de pessoas devem ser discutidas, aprimoradas e aprovadas. Mas há polêmicas que podem ser adiadas.
A sociedade civil brasileira está em guerra contra as castas corruptas intocáveis. Não vamos gastar nossa energia com coisas que não trazem benefícios coletivos imediatos. Temos que pensar em coisas práticas, que funcionem prontamente.
É mais relevante buscar a certeza do castigo do que promover o aumento de penas (já dizia Beccaria, em 1764). A delação premiada (regulamentada pela Lei12.850/13) foi muito mais eficaz no combate à corrupção, levou muito mais poderosos à cadeia e recuperou muito mais dinheiro que todas as dezenas de leis que apenas incrementaram o rigor punitivo nos últimos 76 anos (nosso Código Penal é de 1940).
As dez medidas
1) Melhor que o teste de integridade (que naturalmente será seletivo na prática porque dele os “aristocratas intocáveis” vão cair fora) é a generalizada, contínua e obrigatória avaliação da variação patrimonial de todos agentes públicos, incluindo os agentes políticos (do presidente da República aos porteiros das repartições). Se o Ministério Público junto com as respectivas corregedorias analisarem e glosarem todos os casos de variação anômala, disso se extrairá um efeito preventivo incomensurável. Corta-se o mal pela raiz.
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos. É importante, desde que não haja inversão do ônus da prova (esse foi o erro da lei portuguesa), ou seja, não compete a ninguém provar a licitude dos seus bens, sim, quem acusa é que tem que provar a ilicitude. Mais: expressamente esse crime deveria ser subsidiário, dando prioridade, nos casos de variação patrimonial anômala, a um acordo de cessação da atividade pública (com as devidas indenizações e reparações, proibição temporária para o exercício da função pública etc.).
3) Pena maior e crime hediondo para corrupção de altos valores. Os marcos legais hoje fixados nas leis já são suficientes para reprimir com proporcionalidade os crimes de corrupção. Moro está aplicando penas em conformidade com os padrões internacionais. Muito mais eficaz que o agravamento das penas é prever uma Audiência Protetiva de Direitos, no ato do recebimento da denúncia, com fixação imediata, dentre outras, de medidas cautelares reparadoras e indenizatórias, suspensão da atividade pública (quando o caso), recolhimento domiciliar, se necessário, etc. Jogar em favor da certeza dos direitos (das vítimas, da sociedade e, muitas vezes, do próprio agente infrator) é muito mais proveitoso que esperar a incerteza de uma pena rigorosa com baixa eficácia preventiva.
4) Recursos no processo penal. Não é o caso de se estreitar o uso do habeas corpus, sim, encurtar o andamento o processo (o que se consegue, muitas vezes, pela via do consenso, do acordo). A jurisprudência tem sido firme no sentido de não se discutir provas dentro do HC. Por Emenda Constitucional deveria ser dado o conceito de “trânsito em julgado” após a análise dos fatos, das provas e do direito em dois graus de jurisdição (como é em 90% dos países ocidentais), executando-se a pena após o 2º grau. O STF, sem prejuízo de firmar sua orientação sobre a matéria, deveria estimular o legislador a fazer isso prontamente (dando mais certeza ao castigo e ao Direito).
5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa. Nessas ações seria muito relevante a Audiência Protetiva de Direitos, no ato do recebimento da ação, impondo-se prontamente medidas cautelares protetivas (suspensão do cargo, reparações imediatas etc.). Em todas as ações de improbidade sempre existe espaço também para um eventual acordo de cessação da função pública (impondo-se uma série de medidas e condições, com base na negociação).
6) Reforma no sistema de prescrição penal. Algumas anomalias aqui precisam ser corrigidas (como por exemplo o uso de recursos infinitos nos tribunais para se consumar a prescrição). Tudo melhora se uma Emenda Constitucional firmar o entendimento de que o trânsito em julgado acontece após o julgamento em dois graus de jurisdição. Mais: o acórdão confirmatório da sentença deveria ser causa interruptiva da prescrição. Outro antídoto: estimular o acordo de conformidade entre as partes (combinando-se um quantum de pena, regime etc.), depois de evidenciada a culpabilidade do réu nos termos do devido processo legal.
7) Ajustes nas nulidades penais. O melhor antídoto contra as nulidades penais é o sistema da Justiça criminal negociada. Hoje isso já acontece com o instituto da colaboração premiada (da qual a delação premiada é uma espécie). O sistema foi adotado pela metade. Precisa ser aprofundado. Depois de cumprido o devido processo legal (produção de provas com contraditório, ampla defesa etc.), deve-se estimular o acordo de conformidade (negociação sobre a pena, o regime etc.).
8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2. Partidos políticos que recebem propinas devem ser eliminados do jogo político. A (nova) criminalização do caixa 2 é absolutamente indispensável. Hoje já é delito (Código Eleitoral, art. 350). Mas isso é (relativamente) certo em relação ao candidato que presta contas perante a Justiça Eleitoral. Do crime de caixa 2, no entanto, muita gente participa. Daí a necessidade de uma tipificação autônoma, com esse nome. E que essa criminalização não dê ensejo a uma anistia ampla, geral e irrestrita dos agentes do sistema político-empresarial brasileiro. Na Câmara dos Deputados isso já foi tentado. Ninguém assumiu a autoria. Criança sem mãe. Uma anistia desse tipo seria uma pouca-vergonha e geraria consequências sociais imprevisíveis.
9) Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado. Há dezenas de medidas cautelares que devem ser acionadas (desde a investigação e, sobretudo, após o recebimento da denúncia) para promover a devolução do dinheiro desviado (assim como impedir a continuidade delitiva). Todas as medidas cautelares deveriam ser prioritariamente decididas na Audiência Protetiva de Direitos (bloqueio de bens, suspensão da atividade pública, proibição de contratação com o poder público, regime domiciliar com tornozeleira etc.).
10) Provas ilícitas colhidas de boa-fé. O efeito prático dessa medida seria pequeno, sobretudo diante da controvérsia que geraria. Em seu lugar, por ora, outras medidas para se garantir a certeza do castigo são muito mais urgentes. Desde logo, o fim do foro privilegiados nos tribunais (porque o STF não foi feito para ser juízo de 1º grau). Haverá muito mais certeza do castigo com o instituto do informante de boa-fé (whistleblowing).
Temos que dotar o sistema jurídico brasileiro de eficácia. Essa eficácia passa pelo império da lei, que pressupõe o empoderamento dos órgãos da Justiça. Justiça eficaz significa alto custo para o crime. Quando o custo do crime é maior que o benefício, surge a eficácia preventiva do sistema. Para as castas poderosas o custo do crime no Brasil sempre foi nulo ou baixo. A Lava Jato está impondo alto custo das classes dirigentes. Esse é o caminho a ser seguido, dentro da lei.
Consumidor conheça seus direitos e obrigaçoes ao assinar contrato com bancos ou comprar em lojas
Uma das máximas mais difundidas no mundo dos negócios diz que o cliente sempre tem razão, mas quando o assunto é a relação de consumo, isso nem sempre é verdadeiro.
Veja também:
Nove tarifas que os bancos não podem cobrar
Ainda que tenham razão em grande parte das queixas, a balança pode pender para o fornecedor em alguns casos. Antes de gastar energia e dinheiro buscando direitos que não tem, o melhor a fazer é se informar sobre o que pode e o que não pode no conflituoso mundo do consumo.
Sabendo disso, conheça agora 4 direitos que os consumidores pensam ter, mas não possuem:
1. Troca de produtos
A troca de produtos não vale para qualquer situação. Por isso, se vai presentear alguém, é sempre bom negociar com o lojista para garantir a troca caso a cor não agrade ou o tamanho seja inadequado.
A substituição do produto somente é compulsória (obrigatória) pelo fornecedor na hipótese de ocorrência de algum vício que torne impróprio o produto, o que é bem diferente da insatisfação com a cor, modelo, tamanho, forma, etc. Nesse sentido estabelece o artigo 18 do CDC que:
"Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas."
2. A troca não é imediata em caso de defeito
Depois que o produto saiu da loja, em caso de defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reparo. Contudo, desobedecido esse prazo, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga (monetariamente atualizada), ou o abatimento proporcional do preço (CDC, art. 18, §º, incisos I, II e III):
"Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço."
3. Prazo de arrependimento
O prazo de arrependimento da compra, de sete dias, não vale em qualquer situação. Só é válido para compra feita fora do estabelecimento, ou seja, pela internet, a domicílio ou pelo telefone, quando não é possível ver o produto de perto.
De fato, o consumidor tem sim o direito de se arrepender, no prazo de 7 (sete) dias, contudo, aludido direito, somente é aplicável quando a aquisição do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet, etc. Conforme consta no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor:
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."
4. Devolução em dobro
Assim como falamos aqui algum tempo atrás sobre esse assunto. De acordo com o artigo 42, parágrafo único do CDC, a devolução em dobro quando há cobrança indevida não é em relação ao valor total pago, mas sim em relação à diferença paga a mais. Veja:
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Fique atento! Os mitos em torno do Código de Defesa do Consumidor são vários – e só atrapalham as relações entre comprador e fornecedor. Por isso, tenha consciência do que você realmente pode e não pode requerer antes, durante e após sua compra. É a melhor forma de evitar dores de cabeça futuras.
E você, conhece mais alguma "lenda" acerca dos direitos do consumidor?Acesse nosso site para mais artigos ou deixe sua mensagem nos comentários logo abaixo e informe-se sobre seus direitos!
NE. do editorEssa é interpretação bastante particular do Dr. a relação, principalmente, entre banco e clientes somam muitas dúvidas e as cobranças dos bancos são exageradas. Muitos clientes passam desapercebidos. Os bancos às vezes cobram em somente uma conta dois tipos de taxas e se o cliente não apontar paga a vida toda.
Tudo que relaciona cliente e banco é regido por contrato e este é monitorado pelo Banco Central que recebe reclamações de produtos ou cobranças indevidas que não estejam nesse contrato padrão. Nisso o dr. tem razão.
Sobre o valor em dobro a cobrança indevida com a colocação do nome no SPC, isso o sr. esqueceu é o que mais ocorre com o consumidor, dá-lhe direito segundo a Lei 9.099/95 de pedir Perdas e Danos Morais nos Juizados Especiais.
A devolução está prevista até sete dias da compra do produto é de praxe e implícito que o consumidor tenha esse direito desde que não tenha estragado o produto, o tal "vício de uso". Nos USA se aceita devolução de roupas noutro dia, não se cria caso. Aqui no Brasil, o comerciante é "mendigo" e seus gerentes preferem perder o cliente a trocar peças que descosturam, botões caem e cores esmaecem na primeira lavada como a Loja Mariana, rede de lojas que atua em BH/MG.Nos eletrodomésticos há essa elasticidade de 30 dias como nos automóveis que é mais usado. Nos eletrodomésticos, quase sempre não funciona e além do mais há garantia do fornecedor. Então o cliente está a perder em uso do seu dinheiro e depois receber aparelho consertado, com peça trocada que não pode durar o mesmo tempo útil. O direito do consumidor é ter seu dinheiro de volta e a liberdade de levar outro ou escolher em loja concorrente. Cabe indenização ao consumidor lesado após os 30 dias onde o aparelho e nem o dinheiro foram assegurados ao cliente, no mesmo juizado e com Perdas e Danos Morais.
O pior desses Juizados, é que cada vez mais, os juízes(as) não aceitam mais o cidadão estar sem advogado e os tratam com reservas e até mesmo descortesia e tendem a demorar muito mais a resolver o problema, ninguém se por força dos advogados da parte, geralmente grandes empresas, ou até mesmo, um caixa dois de amizades, influências e benesses em contas bancárias e outros mimos e agrados.
Sua matéria é excelente e devia ser ensinada nas escolas. Todos deviam saber desde cedo seus direitos e obrigações. Assim os novos empresários saberiam como devem tratar seus clientes.
Bhte, 11 de novembro de 2015, às 0h35
Carretinha da Saúde leva informação e cultura para Santos Dumont
Para informar e responder perguntas da população sobre a hanseníase, o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) estaciona a Carretinha da Saúde na cidade mineira de Santos Dumont, durante a próxima semana. De 9 a 13 de novembro, será oferecido o diagnóstico imediato da doença e os pacientes serão encaminhados ao tratamento. Atividades lúdicas para promoção da saúde e da cidadania, como apresentações de teatro com ênfase no combate ao preconceito, também fazem parte da programação.
A população de Santos Dumont terá oportunidade de conhecer os aspectos clínicos da hanseníase e os participantes poderão levar informações para seus familiares e conhecidos, contribuindo para o enfrentamento do preconceito ainda associado à doença. Por meio do diagnóstico precoce e do encaminhamento de pacientes ao tratamento, a ação vai colaborar para evitar a transmissão da doença, que só ocorre em estágio avançado e cessa 48 horas após o paciente iniciar o tratamento. Entidade brasileira sem fins lucrativos que é referência internacional na área, o Morhan dispõe de linha telefônica gratuita para esclarecer a população brasileira sobre hanseníase, o Telehansen: 0800 026 2011. A entidade oferece, também, um serviço online em seu site (www.morhan.org.br), que conta com voluntários para tirar duvidas em tempo real, por meio de um chat.
Apesar de ter sido eliminada em boa parte do mundo e do Sistema Único de Saúde (SUS) oferecer tratamento gratuitamente, a hanseníase ainda representa um importante problema para a saúde pública brasileira. “A hanseníase tem cura e o tratamento está disponível no SUS, gratuitamente. Neste cenário, o Brasil teria todas as condições para eliminar a hanseníase. No entanto, o país segue ocupando o primeiro lugar no ranking mundial de prevalência da doença, que conta os novos casos de hanseníase na população, e o segundo lugar em termos de números absolutos”, aponta o coordenador nacional do Morhan, Artur Custódio.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o único país que não está em processo de eliminação da hanseníase – uma das metas dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio para 2015. Para a OMS, ‘estar em eliminação’ significa registrar até 10 casos da doença por cada 100 mil habitantes. No Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, em 2014, 31.064 casos novos de hanseníase foram identificados em todo o país, o que corresponde a um coeficiente de prevalência de 15,32 novos casos da doença por cada 100 mil habitantes. Em Minas Gerais, 1.215 novos casos de hanseníase foram identificados em 2014, o que corresponde a um coeficiente de prevalência de 5,86 novos casos por cada 100 mil habitantes.
Sobre a Carretinha da Saúde
Unidade móvel equipada com três ambulatórios e palco para realização de atividades lúdicas, a Carretinha da Saúde promove o diagnóstico precoce da hanseníase e o encaminhamento dos pacientes para o tratamento em unidades de saúde do SUS. Em 2012, o projeto recebeu o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil (ODM Brasil), concedido a iniciativas que contribuem para o cumprimento, até 2015, dos 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU). A iniciativa é fruto de parceria do Morhan com a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e Secretarias Municipais de Saúde, através do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems RJ) e da ONG RIOSOLIDÁRIO.